Assinatura eletrônica e digital: qual a diferença?
Assinatura eletrônica é o gênero: são os dados em formato eletrônico, ligados ou associados a outros dados em formato eletrônico, que o signatário usa para assinar. A Lei nº 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada. Assinatura digital é o nome usual da assinatura feita com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que a lei chama de qualificada. A HiSign oferece assinatura com e-mail, código (token), certificado digital (A1 ou em nuvem) e biometria facial; alguns formatos dependem do plano.
Atualizado em 20 de outubro de 2026
Assinatura eletrônica e assinatura digital
Assinatura eletrônica é o gênero e abrange todas as formas de assinar um documento por meio eletrônico, com ou sem certificado digital.
Assinatura digital, no uso corrente, é a assinatura eletrônica feita com certificado digital ICP-Brasil, que a Lei nº 14.063/2020 chama de assinatura eletrônica qualificada e considera a de nível mais elevado de confiabilidade. As declarações do documento assinado dessa forma presumem-se verdadeiras em relação aos signatários (Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, § 1º). As assinaturas sem certificado ICP-Brasil também são válidas e servem de prova quando o meio é aceito pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for oposto (art. 10, § 2º); a diferença está na força probatória.
Os três níveis da Lei 14.063/2020
A lei trata do uso de assinaturas eletrônicas e define três níveis. A tabela resume o que ela exige de cada um.
| Nível | O que a Lei 14.063/2020 exige |
|---|---|
| Simples | Permite identificar o signatário ou anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário (art. 4º, I). |
| Avançada | Usa certificado não emitido pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade, admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem o documento for oposto; deve estar ligada ao signatário de forma unívoca, sob o controle exclusivo dele, com elevado nível de confiança, e revelar qualquer alteração posterior (art. 4º, II). |
| Qualificada | Usa certificado digital ICP-Brasil, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (art. 4º, III). É a de nível mais elevado de confiabilidade (art. 4º, § 1º). |
O capítulo da Lei nº 14.063/2020 que disciplina o uso das assinaturas perante entes públicos não se aplica à interação entre particulares. Entre particulares, a validade da assinatura eletrônica decorre do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 107 do Código Civil, e a classificação da lei serve, em regra, de referência do nível de confiança de cada assinatura.
Para ver as normas que fundamentam as assinaturas da HiSign, leia a página Validade jurídica.
Como a HiSign assina
A HiSign oferece estes formatos de assinatura, e o criador do documento escolhe o de cada signatário:
- Padrão: o signatário cria uma conta na HiSign e valida a conta pelo e-mail informado pelo criador do documento.
- Certificado digital em nuvem (SafeID): o signatário assina o documento com o seu certificado digital em nuvem, pela integração com a SafeID.
- Certificado digital A1: o signatário assina o documento com o seu certificado digital do tipo A1.
- Token: o signatário não precisa criar conta e autentica a assinatura com um código único enviado por e-mail, SMS ou WhatsApp.
- Biometria facial (HiSign ID): o signatário tira uma foto do rosto (selfie) e faz a prova de vida, e a imagem é comparada com as informações vinculadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com o apoio de parceiro especializado em verificação de identidade. Veja como tratamos a imagem facial no item 5 da Política de Privacidade.
Formatos diferentes podem ser combinados no mesmo documento.
Alguns formatos de assinatura dependem do plano. Veja os planos.
Perguntas frequentes
Quais os formatos de assinatura disponíveis na HiSign?
a) Assinatura Padrão: nesse formato, o(s) signatário(s) cria(m) uma conta na HiSign e a valida(m) pelo e-mail informado pelo criador do documento.
b) Certificado digital em nuvem (SafeID): nesse formato, o(s) signatário(s) assina(m) o documento com o seu certificado digital em nuvem, pela integração com a SafeID.
c) Token: nesse formato, o(s) signatário(s) serão dispensados da criação de uma conta na HiSign e poderão autenticar sua assinatura a partir do recebimento de um código único via e-mail, SMS ou WhatsApp. Nesse caso, o criador do documento deverá informar pelo menos o e-mail ou o número de telefone celular do signatário que assinará nesse formato.
d) Certificado digital A1: nesse formato, o(s) signatário(s) assina(m) o documento com o seu certificado digital do tipo A1.
e) Biometria facial: nesse formato, o(s) signatário(s) tira(m) uma foto do rosto (selfie) e faz(em) a prova de vida, e a imagem é comparada com as informações vinculadas ao CPF, com o apoio de parceiro especializado em verificação de identidade.