Validade jurídica da assinatura eletrônica e digital
As assinaturas feitas na HiSign têm fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e no Código Civil, e a Lei nº 14.063/2020 serve de referência para classificar o nível de confiança de cada assinatura. Cada documento assinado tem registro de auditoria próprio.
Atualizado em 20 de outubro de 2026
O que cada norma trata
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001: institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e admite assinaturas sem certificado ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for oposto (art. 10, § 2º).
- Lei nº 14.063/2020: classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada. A lei disciplina sobretudo o uso das assinaturas perante entes públicos e em atos específicos, como os de saúde; entre particulares, a classificação serve, em regra, de referência do nível de confiança de cada assinatura.
- Código Civil, art. 107: a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
As assinaturas feitas na HiSign têm fundamento nessas normas, e a força probatória de cada assinatura varia conforme o formato escolhido e as evidências reunidas. Quando a lei exigir assinatura qualificada, use o certificado digital ICP-Brasil. Quando a lei exigir forma especial, como a escritura pública, a assinatura eletrônica não a substitui.
Formatos de assinatura da HiSign
O criador do documento escolhe o formato de assinatura de cada signatário:
- Padrão: o signatário cria uma conta na HiSign e valida a conta pelo e-mail informado pelo criador do documento.
- Certificado digital em nuvem (SafeID): o signatário assina o documento com o seu certificado digital em nuvem, pela integração com a SafeID.
- Certificado digital A1: o signatário assina o documento com o seu certificado digital do tipo A1.
- Token: o signatário não precisa criar conta e autentica a assinatura com um código único enviado por e-mail, SMS ou WhatsApp.
- Biometria facial (HiSign ID): o signatário tira uma foto do rosto (selfie) e faz a prova de vida, e a imagem é comparada com as informações vinculadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com o apoio de parceiro especializado em verificação de identidade. Veja como tratamos a imagem facial no item 5 da Política de Privacidade.
Formatos diferentes podem ser combinados no mesmo documento.
Alguns formatos de assinatura dependem do plano. Veja os planos.
O formato escolhido influencia a força probatória da assinatura: a assinatura com certificado digital ICP-Brasil é a qualificada, de nível mais elevado de confiabilidade, e os demais formatos são válidos quando aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for oposto. Cada assinatura tem a força do formato usado pelo respectivo signatário.
Parecer e AR Digital
A HiSign disponibiliza o parecer sobre a validade das assinaturas feitas na plataforma elaborado em maio de 2024 pela Hi Order, empresa que, à época, tinha sócios em comum com a HiSign. O parecer descreve a plataforma naquela data e não abrange os formatos lançados depois, como a biometria facial: ler o parecer (abre em nova aba).
O AR Digital é a notificação eletrônica com registro do envio e dos eventos de entrega e de abertura informados pelos serviços de mensagem. O registro ajuda a comprovar o recebimento, mas não substitui a forma de notificação exigida por lei ou por contrato. O AR Digital tem parecer próprio, elaborado em fevereiro de 2025 pela Hi Order: ler o parecer do AR Digital (abre em nova aba).
Registro de auditoria por documento
Cada documento enviado para assinatura é autônomo e tem o próprio registro de auditoria, mesmo quando o texto é idêntico ao de outro documento. O registro reúne os eventos de cada assinatura, como data, hora, endereço de protocolo de internet (IP) e método de autenticação, e pode ser usado como prova da autoria das assinaturas.
Por quanto tempo os documentos ficam guardados
Os documentos assinados ficam disponíveis para consulta pelo prazo de guarda informado na Política de Privacidade, de, no mínimo, 5 anos contados da última assinatura. No Plano Enterprise, prevalece o que dispuser o contrato.
O documento original enviado para assinatura pode ser conferido, enquanto estiver guardado, pelo link registrado na página de assinaturas do documento. Qualquer pessoa que tiver o link consegue abrir o documento; por isso, compartilhe-o só com quem precisa conferi-lo.
As informações desta página tratam da lei brasileira, têm caráter informativo e não substituem a análise jurídica de cada caso.
Perguntas frequentes
A assinatura digital e eletrônica feita na HiSign tem validade jurídica?
Contratos com redação idêntica contam como documentos diferentes?
O que acontece com meus contratos após o término do uso da plataforma HiSign?
Quais os formatos de assinatura disponíveis na HiSign?
a) Assinatura Padrão: nesse formato, o(s) signatário(s) cria(m) uma conta na HiSign e a valida(m) pelo e-mail informado pelo criador do documento.
b) Certificado digital em nuvem (SafeID): nesse formato, o(s) signatário(s) assina(m) o documento com o seu certificado digital em nuvem, pela integração com a SafeID.
c) Token: nesse formato, o(s) signatário(s) serão dispensados da criação de uma conta na HiSign e poderão autenticar sua assinatura a partir do recebimento de um código único via e-mail, SMS ou WhatsApp. Nesse caso, o criador do documento deverá informar pelo menos o e-mail ou o número de telefone celular do signatário que assinará nesse formato.
d) Certificado digital A1: nesse formato, o(s) signatário(s) assina(m) o documento com o seu certificado digital do tipo A1.
e) Biometria facial: nesse formato, o(s) signatário(s) tira(m) uma foto do rosto (selfie) e faz(em) a prova de vida, e a imagem é comparada com as informações vinculadas ao CPF, com o apoio de parceiro especializado em verificação de identidade.